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CAU divulga íntegra de código de ética e disciplina para arquitetos e urbanistas


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR) divulgou na íntegra na internet o seu código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado em agosto. O documento deve ser publicado no Diário Oficial da União em trinta dias.
O código é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais, (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU. As seções contêm tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, como também regras, que serão de aplicação específica.
Entre os principais assuntos, o documento traz as seguintes obrigações éticas:
  
Sustentabilidade
Segundo o código, o profissional deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades na execução de obras e respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade onde esteja prestando serviços.
 
Lisura
Para a entidade, o arquiteto ou urbanista deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo em troca de especificações de produtos ou insumos de fornecedores.
 
Transparência 
É dever do profissional, segundo o CAU, condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, etapas, prazos, a remuneração requerida e sua forma.
Segundo a entidade, as denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas ao respectivo departamento estadual do CAU.