Os edifícios residenciais e as áreas de uso não habitacional de Curitiba, como comércio e serviços, terão que reservar 5% das vagas de estacionamento para bicicletas e motos. O decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 6.273/1981 foi assinado na última terça-feira (11) pelo prefeito Gustavo Fruet. A medida vale para as construções novas e será requisito para a liberação do alvará de construção aos projetos encaminhados para aprovação a partir da data de assinatura do documento.
O decreto determina que a área destinada às vagas para bicicletas e motos deverá ser preferencialmente contínua, com espaço inscrito em área mínima de três m² e pé-direito com altura mínima de dois m². Para as habitações coletivas o espaço destinado poderá ser de dois m² para as bicicletas fixadas com ganchos de pendurar deslizantes. Esse espaço deve estar localizado preferencialmente próximo aos acessos de entrada e saída dos estacionamentos e ser sinalizado graficamente quanto ao acesso.
Nas edificações comerciais e de prestação de serviços, ainda deverá ser afixada, em local visível, placa informando que o local tem vagas para estacionamento de bicicletas e motos. Nesses casos, exige-se que essa área reservada tenha meios para fixação de bicicletas com segurança e que os locais para guarda dos veículos tenham paraciclos ou barras de ferro rígidas e chumbadas no piso, sem pontas ou arestas.
O documento prevê ainda que as bicicletas e motos poderão ter acesso compartilhado com os automóveis, da rua até a área do estacionamento. Entretanto, quando houver o cruzamento com a área destinada a automóveis, o espaço reservado deverá contar com uma circulação livre de no mínimo 1,2 metro.