Confiança do comércio recua após três meses consecutivos de alta
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), recuou 1,0 ponto em fev... Leia mais.

Intenção de consumo menor
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Intenção de Consumo das Famílias (ICF) recuou 0,5% em... Leia mais.

Confiança do consumidor paulista recua
O Índice de Confiança do Consumidor Paulista (ICCP), elaborado pelo Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paul... Leia mais.

Usuário:
Senha:


Entidades de arquitetura e engenharia elaboram sugestões para a revisão da Lei de Licitações



Defendendo que as licitações de obras públicas sejam feitas somente a partir de projetos completos, definidos por meio de concursos públicos, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e as demais entidades nacionais de arquitetura e urbanismo e de engenharia, vão encaminhar nesta quinta-feira (20) um documento com ponderações sobre a revisão da Lei de Licitações para o Governo Federal.
Segundo o IAB, as entidades de Arquitetura e Engenharia são terminantemente contra a licitação de obra pública a partir do "Projeto Básico", criação da Lei 8.666/93, que transfere à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. Para o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, a prática é indutora de reajustes e superfaturamento, além de ressaltar que o serviço de projeto é autoral, indivisível e não deve ser contratado em fatias.
Já para Haroldo Pinheiro, o presidente do CAU/BR, acredita que a licitação do Projeto Completo, como base para licitação de obras públicas, são medidas fundamentais para a obtenção de edificações e espaços públicos a preços corretos.
Além disso, o documento dos arquitetos e engenheiros ainda pede a exclusão do sistema de "Contratação Integrada" do RDC (Lei 12.462/2011). Para as instituições, a contratação integrada é um erro grave. Magalhães afirma que "essa modalidade de contratação contribui de forma significativa para o aumento dos custos, redução da qualidade e corrupção nos contratos das obras", criticou.
O documento será enviado ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União. 

As entidades nacionais de arquitetura e urbanismo que assinaram o documento entregue ao Congresso Nacional são: IAB, CAU-BR, Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e Associação Brasileira de Arquitetura Paisagística (Abap). O documento conta com o apoio do CONFEA, da Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP).
A Lei de Licitações (8.666/1993), desenvolvida pela senadora Kátia Abreu, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 12 de dezembro.
Confira o documento na íntegra.
"No contexto de mudança na Lei de Licitações, que regula a contratação de obras públicas, cuja revisão ora se encontra em tramitação no Congresso Nacional, as entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo - IAB, FNA, ABEA, AsBEA e ABAP - juntas com o CAU/BR e com o apoio das entidades nacionais de Engenharia e Agronomia - CONFEA, FEBRAE, AEP.SP e ANSEAF - manifestam ao Parlamento brasileiro e ao Governo Federal suas seguintes ponderações quanto ao encaminhamento da matéria.
O marco político deste posicionamento é que as obras públicas urbanas devam atender prioritariamente às exigências democráticas de garantia do Direito à Cidade. Assim, é indispensável que a infraestrutura e os equipamentos urbanos sejam concebidos com vistas à qualificação dos espaços coletivos e à universalização dos serviços públicos; que sejam projetados e construídos com a melhor qualidade correspondente ao grau de desenvolvimento e cultura do país; e com preços justos, que não sejam instrumento para a corrupção.