Defendendo que as licitações de obras públicas sejam feitas somente a partir de projetos completos, definidos por meio de concursos públicos, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e as demais entidades nacionais de arquitetura e urbanismo e de engenharia, vão encaminhar nesta quinta-feira (20) um documento com ponderações sobre a revisão da Lei de Licitações para o Governo Federal.
Segundo o IAB, as entidades de Arquitetura e Engenharia são terminantemente contra a licitação de obra pública a partir do "Projeto Básico", criação da Lei 8.666/93, que transfere à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. Para o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, a prática é indutora de reajustes e superfaturamento, além de ressaltar que o serviço de projeto é autoral, indivisível e não deve ser contratado em fatias.
Já para Haroldo Pinheiro, o presidente do CAU/BR, acredita que a licitação do Projeto Completo, como base para licitação de obras públicas, são medidas fundamentais para a obtenção de edificações e espaços públicos a preços corretos.
Além disso, o documento dos arquitetos e engenheiros ainda pede a exclusão do sistema de "Contratação Integrada" do RDC (Lei 12.462/2011). Para as instituições, a contratação integrada é um erro grave. Magalhães afirma que "essa modalidade de contratação contribui de forma significativa para o aumento dos custos, redução da qualidade e corrupção nos contratos das obras", criticou.
O documento será enviado ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União.
As entidades nacionais de arquitetura e urbanismo que assinaram o documento entregue ao Congresso Nacional são: IAB, CAU-BR, Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e Associação Brasileira de Arquitetura Paisagística (Abap). O documento conta com o apoio do CONFEA, da Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP).
A Lei de Licitações (8.666/1993), desenvolvida pela senadora Kátia Abreu, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 12 de dezembro.
Confira o documento na íntegra.
"No contexto de mudança na Lei de Licitações, que regula a contratação de obras públicas, cuja revisão ora se encontra em tramitação no Congresso Nacional, as entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo - IAB, FNA, ABEA, AsBEA e ABAP - juntas com o CAU/BR e com o apoio das entidades nacionais de Engenharia e Agronomia - CONFEA, FEBRAE, AEP.SP e ANSEAF - manifestam ao Parlamento brasileiro e ao Governo Federal suas seguintes ponderações quanto ao encaminhamento da matéria.
O marco político deste posicionamento é que as obras públicas urbanas devam atender prioritariamente às exigências democráticas de garantia do Direito à Cidade. Assim, é indispensável que a infraestrutura e os equipamentos urbanos sejam concebidos com vistas à qualificação dos espaços coletivos e à universalização dos serviços públicos; que sejam projetados e construídos com a melhor qualidade correspondente ao grau de desenvolvimento e cultura do país; e com preços justos, que não sejam instrumento para a corrupção.