Confiança dos industriais avançou pouco em maio, mostra CNI
Empresários industriais apresentaram pequeno aumento da confiança entre abril e maio, passando de 51,5 pontos para 52,2 pontos. Isso é o que... Leia mais.

Otimismo do consumidor recua após duas altas consecutivas, apura FGV Ibre
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), caiu 4,0 p... Leia mais.

Leve alta nos custos
O Índice Nacional de Custo da Construção - M (INCC-M), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre)... Leia mais.

Usuário:
Senha:


Norma de Gestão de Reformas estabelece regras para intervenções em condomínios


Ocorrido na última quinta-feira (13) na sede do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o Seminário Garantia das Edificações – aspectos técnicos e jurídicos no contexto das recentes normas técnicas de reforma, manutenção e desempenho reuniu palestras e debates sobre a NBR 16.280 – Gestão de Reformas em Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O texto inicial da norma, a ser publicada ainda este mês, foi desenvolvido pelo Secovi e tem a finalidade de balizar a criação de planos de gestão de reformas, tanto para áreas comuns quanto privadas, envolvendo o controle de processos, projetos, execução e segurança. A expectativa é que o texto possibilite, ainda, a administradores e síndicos coibir abusos por parte de condôminos.
“Acreditamos que haverá um regramento melhor para processos de reformas de edifícios, principalmente quanto à segurança dos usuários e do entorno”, explica Ricardo Pina, engenheiro civil e coordenador das normas de gestão de reforma e gestão de manutenção.
Até mesmo questões relacionadas à garantia da edificação são abordadas pela NBR 16.280, que estabelece prazos e requisitos para realização de manutenções sob risco de perda da garantia.
A NBR 16.280 relaciona-se à NBR 5.674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção e à própria NBR 15.575:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho.
“Como uma não se sobrepõe e nem conflita com as outras, temos muito a ganhar com essa ligação, que proporciona uma linha lógica para atuar nos condomínios”, opina Sérgio Meira, diretor de administradoras da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.