Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Sergio Watanabe, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), Antonio Ramalho, assinaram na última quarta-feira (8) a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio válida para as cidades de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.
Os reajustes serão de 7,32% para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 8.000,00 e de 5,82% para os que recebem salário acima de R$ 8.001,00. Os contratados a partir de 1º de maio de 2013 até 30 de abril de 2014 devem receber reajuste proporcional de acordo com os pisos.
Continuam em vigor as demais disposições firmadas em 2013, como a obrigação de a subcontratada ter cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários em mãos, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Para preservar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição de 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP).
Piso
A partir do dia 1º de maio está em vigor, para trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional) o piso de R$ 1.145,10 mensais, ou R$ 5,20 por hora, para 220 horas mensais.
Para os trabalhadores qualificados como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor e gesseiro, o piso ficou em R$ 1.393,01 mensais, ou R$ 6,33 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser R$ 1.669,25 mensais, ou R$ 7,58 por hora, para 220 horas semanais.
Alimentação e Seguro de Vida
O valor do tíquete-refeição passou de R$ 18,00 para R$ 19,00 por dia e o do vale-supermercado de R$ 200 para R$ 240 mensalmente.
Empresas que optaram por fazer o seguro de vida em grupo tiveram as coberturas reajustadas. A cobertura em caso de morte ou invalidez por acidente foi elevada de R$ 45 mil para R$ 50 mil.