A Receita Federal lançou na última sexta-feira (4) o novo sistema de Declaração Eletrônica de Regularização de Obra (Dero), que permite que pessoas físicas e jurídicas enviem ao órgão a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) de maneira mais rápida, reduzindo o tempo para avaliação técnica.
A Diso deve ser entregue à Receita nos casos de construção, demolição, reforma e ampliação de edificações para que a obra seja regularizada. No documento, são informados os dados do responsável pela intervenção e os referentes à própria obra.
A regularização é necessária para averbação dos imóveis e para que eles possam ser usados, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com os dados regularizados, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra.
A previsão é de que, com a nova sistemática, o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização das obras caia para cerca de cinco dias úteis caso não seja identificado nenhum problema. Os procedimentos necessários para entrega da Diso estão disponíveis no site da Receita Federal.