O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (16), com 56 votos favoráveis, o texto do projeto de lei que inclui as micro e pequenas empresas de engenharia e arquitetura no Simples Nacional (Supersimples). A universalização do programa, que determina que o enquadramento de empresas no regime simplificado de tributação não será mais de acordo com a sua categoria e, sim, pelo seu faturamento, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção ou veto presidencial.
Entrando em vigor, a mudança permitirá a inclusão de 140 segmentos de empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões no regime que unifica o pagamento de seis tributos federais, o ICMS e o ISS para que o empresário recolha em uma única guia um percentual sobre o faturamento repassado para a União. As empresas são tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.
Após a aprovação na Câmara, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou uma nota em que critica a forma como o projeto de lei poderá prejudicar algumas empresas dependendo do valor de suas receitas. Segundo o órgão, empresas de arquitetura poderão pagar alíquotas em percentual maior que o já pago.