Uma proposta que amplia o uso do FGTS na compra da casa própria está em discussão no conselho responsável pela gestão desses recursos.
A mudança beneficia pessoas que não puderam usar esse dinheiro na assinatura do contrato porque o valor do imóvel superava o teto existente na época. Mas que poderiam se enquadrar nas regras se fosse feita uma nova avaliação do imóvel e considerado o limite de R$ 750 mil que passou a valer em setembro do ano passado.
Se a alteração for aprovada, essas pessoas poderão usar o dinheiro no fundo para abater prestações do seu empréstimo ou do consórcio imobiliário.
Hoje, só pode fazer isso quem comprou um imóvel que estava enquadrado nas regras do FGTS na data de assinatura do contrato.
No ano passado, o governo elevou de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo de avaliação dos imóveis nos quais é possível utilizar o FGTS e que se enquadram no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros mais baixos.
Esse valor se refere ao teto para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para os demais Estados, é de R$ 650 mil.
Reavaliação do imóvel
A proposta foi apresentada pelas centrais sindicais no Conselho Curador do FGTS e depende ainda dos votos dos conselheiros ligados ao governo e aos empregadores.
A Folha apurou que já foram encomendados estudos técnicos sobre impacto da mudança no fundo e viabilidade técnica e jurídica, que ainda não estão fechados.
A necessidade de reavaliar o preço do imóvel, segundo uma pessoa que defende a proposta, é um fator que limitaria o benefício. Nesse caso, ficariam de fora aqueles bens que se valorizaram muito nos últimos anos.
O objetivo é beneficiar principalmente quem fechou o financiamento poucos meses antes da alteração no limite de avaliação do imóvel, embora a medida, se aprovada, vá atingir todos os financiamentos, independentemente da data em que foram fechados.
Portabilidade
O debate sobre a ampliação do uso do FGTS também está relacionado às regras de transferências de dívidas entre bancos.
Pela regra atual da portabilidade de crédito, a nova avaliação do imóvel que é feita para migração do financiamento não prejudica quem já está dentro do SFH nem beneficia quem está fora.
Segundo outra pessoa que participa das discussões, seria necessário, portanto, alterar também essa norma, o que depende do CMN (Conselho Monetário Nacional), formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento, além do Banco Central.
Nesse caso, é preciso garantir que a alteração não prejudique as pessoas que estão na situação contrária. Ou seja, que estavam dentro das regras do SFH na época do financiamento, mas que hoje estaria fora em caso de nova avaliação do imóvel.
A próxima reunião do conselho do FGTS está prevista para setembro.
Da Redação, original Folha de S. Paulo.