Confiança do comércio recua após três meses consecutivos de alta
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), recuou 1,0 ponto em fev... Leia mais.

Intenção de consumo menor
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Intenção de Consumo das Famílias (ICF) recuou 0,5% em... Leia mais.

Confiança do consumidor paulista recua
O Índice de Confiança do Consumidor Paulista (ICCP), elaborado pelo Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paul... Leia mais.

Usuário:
Senha:


Medidas de estímulo ao crédito passam a valer



O governo publicou na quarta-feira (8) medida provisória com medidas de incentivos ao crédito anunciadas pelo Ministério da Fazenda no dia 20 de agosto.

São mudanças na legislação ligadas, principalmente, a operações de crédito imobiliário. Segundo a Folha apurou, essas medidas demoraram dois meses para sair do papel em função da campanha eleitoral.

Uma delas simplifica o registro de imóveis, concentrando numa só matrícula todas as informações que impliquem em ônus sobre o imóvel. Não será preciso consultar vários cartórios para ter um histórico do imóvel e seus antigos donos. As regras, nesse caso, passam a valer daqui a 30 dias.

Também começa a valer daqui a um mês a mudança que incentiva o crédito consignado para funcionários do setor privado. Essa modalidade de crédito, que abate as prestações do salário, está hoje praticamente restrita a funcionários públicos e beneficiários do INSS.

Essa alteração reduz custos para quem quiser tomar o empréstimo e dá mais segurança aos bancos, no caso de calotes.

O texto deixa claro que o desconto se dá em cima, inclusive, de verbas rescisórias. A responsabilidade pela cobrança poderá ser da instituição financeira na qual é pago o salário ou do empregador, que pode ser responsabilizado se não repassar o valor descontado ao banco que concedeu o crédito.

Imóveis

A MP também dá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) aval para que se faça o direcionamento de recursos da poupança para o crédito com garantia de imóveis quitados.

Essa modalidade, uma espécie de hipoteca, já existe, mas os juros são fixados livremente pelos bancos de acordo com o custo do dinheiro no mercado. Assim que o CMN der a autorização, as instituições poderão usar 3% dos depósitos na caderneta nesses empréstimos, o que vai reduzir a taxa cobrada do consumidor.

A Caixa, por exemplo, já possui uma linha de financiamento na qual o cliente pode pegar como empréstimo até 60% do valor do imóvel dado em garantia, por até 20 anos. O dinheiro pode ser usado livremente, como se fosse um crédito direto ao consumidor.

Outra providência tomada pelo governo e oficializada nesta quarta é a criação de um título para financiar crédito imobiliário, que vai se chamar LIG (Letra Imobiliária Garantida). O papel pode ser emitido por instituições financeiras e terá como garantia, por exemplo, empréstimos imobiliários e títulos públicos, que ficam separados do patrimônio do banco emissor.

O texto trouxe ainda a medida de simplificação de cobrança de créditos em atraso para facilitar que os bancos descontem essas perdas do imposto a recolher.

Das medidas que foram anunciadas em agosto, falta ainda sair do papel a que facilita a retomada de bens (como automóveis) em caso de inadimplência. Segundo a Fazenda, a mudança deve ser incluída na forma de emenda à medida provisória 651, que traz incentivos ao mercado de capitais.

Da Redação, original Folha de S. Paulo.