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Medidas de estímulo ao crédito passam a valer



O governo publicou na quarta-feira (8) medida provisória com medidas de incentivos ao crédito anunciadas pelo Ministério da Fazenda no dia 20 de agosto.

São mudanças na legislação ligadas, principalmente, a operações de crédito imobiliário. Segundo a Folha apurou, essas medidas demoraram dois meses para sair do papel em função da campanha eleitoral.

Uma delas simplifica o registro de imóveis, concentrando numa só matrícula todas as informações que impliquem em ônus sobre o imóvel. Não será preciso consultar vários cartórios para ter um histórico do imóvel e seus antigos donos. As regras, nesse caso, passam a valer daqui a 30 dias.

Também começa a valer daqui a um mês a mudança que incentiva o crédito consignado para funcionários do setor privado. Essa modalidade de crédito, que abate as prestações do salário, está hoje praticamente restrita a funcionários públicos e beneficiários do INSS.

Essa alteração reduz custos para quem quiser tomar o empréstimo e dá mais segurança aos bancos, no caso de calotes.

O texto deixa claro que o desconto se dá em cima, inclusive, de verbas rescisórias. A responsabilidade pela cobrança poderá ser da instituição financeira na qual é pago o salário ou do empregador, que pode ser responsabilizado se não repassar o valor descontado ao banco que concedeu o crédito.

Imóveis

A MP também dá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) aval para que se faça o direcionamento de recursos da poupança para o crédito com garantia de imóveis quitados.

Essa modalidade, uma espécie de hipoteca, já existe, mas os juros são fixados livremente pelos bancos de acordo com o custo do dinheiro no mercado. Assim que o CMN der a autorização, as instituições poderão usar 3% dos depósitos na caderneta nesses empréstimos, o que vai reduzir a taxa cobrada do consumidor.

A Caixa, por exemplo, já possui uma linha de financiamento na qual o cliente pode pegar como empréstimo até 60% do valor do imóvel dado em garantia, por até 20 anos. O dinheiro pode ser usado livremente, como se fosse um crédito direto ao consumidor.

Outra providência tomada pelo governo e oficializada nesta quarta é a criação de um título para financiar crédito imobiliário, que vai se chamar LIG (Letra Imobiliária Garantida). O papel pode ser emitido por instituições financeiras e terá como garantia, por exemplo, empréstimos imobiliários e títulos públicos, que ficam separados do patrimônio do banco emissor.

O texto trouxe ainda a medida de simplificação de cobrança de créditos em atraso para facilitar que os bancos descontem essas perdas do imposto a recolher.

Das medidas que foram anunciadas em agosto, falta ainda sair do papel a que facilita a retomada de bens (como automóveis) em caso de inadimplência. Segundo a Fazenda, a mudança deve ser incluída na forma de emenda à medida provisória 651, que traz incentivos ao mercado de capitais.

Da Redação, original Folha de S. Paulo.