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Novas regras para emissão de RRTs entrarão em vigor em março de 2015


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou uma nova data para que as novas normas de emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projeto, obras e demais serviços técnicos de arquitetura e urbanismo entrem em vigor: 1º de março de 2015. Inicialmente, elas seriam válidas desde julho deste ano.
As novas regras, que serão detalhadas em uma nova resolução ainda não publicada, substituem as quatro normativas que vigoram atualmente, com o objetivo de evitar o uso indevido de formulários de RRT não pagos e sem validade jurídica, e simplificar a exclusão de formulários não utilizados dos cadastros dos arquitetos.
O Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) disponibilizará a partir de março três tipos de formulários: Rascunho, que corresponde a um formulário preenchido sem numeração e com tarja indicativa que constitui mera minuta para correções; Documento Final, que contém informações e dados definitivos sobre a obra ou serviço a ser executado, com geração de boleto para recolhimento da taxa em até cinco dias úteis; e o RRT, que comprovará o pagamento da taxa.
Pelas novas normas, o RRT deverá ser emitido antes do início das atividades de execução de projetos de arquitetura de edificações, sistemas construtivos e estruturais, conforto ambiental, arquitetura de interiores, instalações e equipamentos referentes à arquitetura, arquitetura paisagística e urbanismo e desenho urbano. A obrigatoriedade não se aplicará, porém, nos casos de situação de emergência oficialmente decretada, quando haverá um prazo de 90 dias depois de cessada a urgência.