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Dívida do imóvel pode ser paga com o FGTS


Os moradores de conjuntos habitacionais de baixa renda que estão com as mensalidades em atraso podem usar o dinheiro do FGTS para regularizar a situação do imóvel e não perder tudo o que investiram por conta da dívida acumulada.

A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação do FGTS também para os contratos do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), assim como acontece com o MCMV (Minha Casa, Minha Vida) e outros tipos de financiamentos imobiliários.

No PAR, programa federal de moradia para baixa renda anterior ao MCMV, o morador só recebe a escritura do imóvel após o fim do período de arrendamento (um espécie de aluguel), mesmo assim se todas as parcelas estiverem em dia.

Quando o proprietário da residência deixa de pagar uma parcela, a Caixa pode entrar na Justiça e tomar o imóvel. Desde o início do mês, após um acordo com a Defensoria Pública da União, o banco do governo federal passou a oferecer o saque do FGTS como uma opção para os arrendatários acertarem a as dívidas e, assim, evitar uma eventual ação de despejo.

Em São Paulo, os conjuntos habitacionais construídos para o PAR se concentram no extremo Leste da capital e em cidades da região metropolitana, como Poá e Mogi das Cruzes.

Atualmente, o Ministério das Cidades não está mais investindo na ampliação do programa. De acordo com a pasta, gestora do PAR, os esforços estão concentrados no Minha Casa, Minha Vida, que atende os mesmos perfis dos usuários do PAR e se tornou uma das principais bandeiras de propaganda do governo Dilma Rousseff.

“Com a opção do FGTS, os arrendatários do PAR não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”, explicou Fabiana Galera Severo, defensora pública que negociou o acordo com a Caixa.

Para poder usar o saldo do FGTS, o trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de depósitos na conta.

Da Redação, original Diário de S. Paulo.