O ministro das Cidades, Bruno Araújo, assinou na última quinta-feira (16) a Portaria 258, que trata dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) do programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Entidades. A medida é uma reedição da portaria nº 173 de maio, na época da então presidente Dilma Rousseff, e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17).
O texto traz novos critérios técnicos para a seleção a contratação de propostas e financiamento do MCMV Entidades, que passa a ser de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Antigamente, essa atribuição era da Secretaria Nacional de Habitação. A relação das entidades que constavam na portaria 173, porém, foi mantida.
O banco passa a ter o limite de contratação de 6.250 unidades habitacionais distribuídas por regiões do país, mas o Ministério das Cidades afirmou que apresentará proposta ao Conselho Curador do FDS para aumentar esse valor em até cinco mil unidades habitacionais, o que é previsto na Lei Orçamentária Anual.