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Governo Federal define medidas de segurança para barragens do País


O Ministério de Minas e Energia (MME), por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), publicou no Diário Oficial da União a Resolução 4/2019, que estabelece uma série de medidas regulatórias cautelares para prevenir acidentes nas barragens de mineração existentes no País.

O texto prioriza ações de segurança em barragens construídas pelo método a montante, similares à que rompeu em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, deixando, até o momento, 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas. Estruturas alteadas por meio deste processo deverão ser extintas ou descomissionadas até 15 de agosto de 2021.

A elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização das barragens devem ser concluídas até 15 de agosto de 2019. Neste mesmo período, as empresas responsáveis por barragens também serão obrigadas a reforçar estruturas a jusante – método de alteamento feito a partir do dique inicial, onde os diques são erguidos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito – ou construir uma nova barragem de contenção. Estas obras deverão ser concluídas até 15 de fevereiro de 2020.

A resolução também proíbe a construção ou manutenção de empreendimentos nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS), região localizada a 10 km das barragens, distância equivalente a 30 minutos de uma possível inundação.

O texto publicado possui, ainda, anexo que abre consulta pública sobre as medidas estabelecidas. A diretoria colegiada da ANM irá avaliar a execução das ações de segurança até 1º de maio de 2019, e as reavaliará, realizando, se necessárias, adequações cabíveis considerando, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta.