A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 888/19, que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), criando um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano.
Conforme a proposta, nestes contratos será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.
O projeto, ainda, altera a Lei 12.024/09, que garante, para obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado, um percentual equivalente a 1% da receita mensal recebida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa.
O deputado Marcelo Ramos (PR-AM), autor da proposta, afirma que o dispositivo visa garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras antigas. Para as obras contratadas a partir de janeiro de 2019, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, também regidas pelas regras do patrimônio de afetação.
Segundo o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE), “com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%".